Plano de Benefícios II
Plano II
O Plano de Benefícios II da Fundação Enersul é estruturado na modalidade de Contribuição Variável em que o benefício futuro depende da contribuição realizada pelo participante.
São Patrocinadoras do Plano de Benefícios II, da Fundação Enersul:
- Energisa MS
- Energest S.A.
- Fundação Enersul
Vantagens
Transparência: o Participante acompanha as suas contribuições e da Patrocinadora e os resultados dos investimentos por meio do site da Fundação;
Resgate na aposentadoria: nas Aposentadorias Normal ou Antecipada, o Participante poderá receber até 25% à vista do Saldo de Conta Aplicável, sendo o restante transformado em renda vitalícia.
Apoio Financeiro: Todo participante ativo recebe uma contribuição da patrocinadora até a idade de 60 anos, de acordo com o percentual, a idade e o salário de contribuição atuais. Isto assegura que no futuro o saldo de contas que servirá de base para o cálculo da sua renda adicional seja ainda maior;
Economia: O custeio administrativo de sua previdência privada é pago pela patrocinadora do seu plano.
Flexibilidade: O participante pode alterar sua contribuição anualmente, entre o dia 1º e 30 de abril.
Proteção: Em caso de situações imprevistas, é oferecido o benefício de invalidez ou pensão por morte.
Incentivo Fiscal: O participante tem a possibilidade de abater os rendimentos tributáveis (até 12%) reduzindo o imposto de renda cobrado, na declaração de Imposto de Renda completa.
Como funciona
Contribuições
Contribuição Básica: contribuição mensal opcional e, se existente, deverá ser no mínimo 1% do Salário de Participação.
Contribuições Adicional: Benefícios será de livre escolha aplicada sobre o 13º salário e outras gratificações.
Benefícios
são as rendas mensais vitalícias e ininterruptas a que você ou seus beneficiários têm direito em caso de desligamento da patrocinadora, invalidez ou falecimento.
Aposentadoria Normal: Será concedida quando você cumprir os seguintes requisitos:
- Término do vínculo empregatício;
- Idade Mínima de 60 anos;
- Mínimo de 05 anos de serviço creditado.
Aposentadoria Antecipada: Será concedida quando você cumprir os seguintes requisitos:
- Término do vínculo empregatício;
- Idade Mínima de 55 anos;
- Mínimo de 05 anos de serviço creditado.
Quando o benefício de aposentadoria for inferior ao Salário Unitário, cujo valor é de R$ 180,00, será pago a título de pagamento único o restante do seu saldo de contas, sendo encerrado o seu vínculo com o plano de previdência.
Aposentadoria por Invalidez: Será concedida quando o afastamento da Patrocinadora for por motivo de aposentadoria por invalidez concedida pela Previdência Social.
Pensão por morte: beneficio concedido aos beneficiários do participante falecido, desde que tenham obtido o Beneficio de Pensão por Morte pela Previdencia Social.
Autopatrocínio: O participante poderá permanecer no plano após seu desligamento com a patrocinadora, pagando as suas contribuições e as que seriam devidas pela mesma. Além disso, será necessário também continuar pagando as contribuições para a cobertura das despesas administrativas e benefícios de risco do plano.
Benefício Proporcional Diferido – BPD: Se preferir, o participante pode deixar o seu saldo de contas no plano de benefícios até que tenha direito de receber a aposentadoria. É necessário pagar apenas as despesas administrativas do plano. Essa opção só esta disponível para os participantes com, no mínimo, 3 anos de vinculação ao plano.
Portabilidade: Existe ainda a possibilidade de se fazer a transferência de 100% das contas participante e patrocinadora para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar. Essa opção só está disponível para os participantes com, no mínimo, 3 anos de vinculação ao plano.
Resgate: E resta ainda a alternativa de opção pelo recebimento do valor total referente às contribuições individuais feitas pelo participante e uma parte da patrocinadora, conforme sua idade e tempo de serviço, que pode ser recebido em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.